Estrutura Administrativa

por Interlegis — última modificação 02/09/2022 11h09

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De acordo com a Lei Complementar 006/2022, a Câmara Municipal do Prata é composta por estrutura organizacional primária formada pelos seguintes órgãos:

• Plenário
• Comissões    •    Mesa Diretora    •   Vereadores
• Presidência
• Secretário Geral
• Diretoria Legislativa   •   Diretoria Administrativa   •  Diretoria de Pessoal e Tesouraria

O organograma da Câmara é formado ainda por departamentos como Jurídico, Controladoria, Contabilidade, Legislativo, Recursos Humanos, Comunicação Social e outros. 


Órgão


Informações

Plenário

 -Órgão deliberativo da Câmara, sendo constituído pela reunião dos vereadores em exercício, com local, forma e número legal para deliberar.

Mesa Diretora

 - Órgão de deliberação coletiva que tem funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

Comissões

 - Órgão de deliberação coletiva que tem funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

Presidência

 - Nomear, promover, transferir, readmitir, readaptar, exonerar, aproveitar, reverter, demitir, aposentar funcionários, dar posse, aplicar penas disciplinares, assinar contratos e praticar os demais atos relativos administração da Câmara.

  

- Dirigir, supervisionar e coordenar as atividades legislativas, administrativas, de pessoal e tesouraria da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o
perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais;

- Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer
condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e legislativa, dentre outras atribuições. 

  

- Coordenar, assessorar, fiscalizar e determinar a realização das atividades legislativas, de comunicação, atendimento ao público, recepção, telefonia,
audiovisual e todas as demais atividades que se fizerem necessárias;


- Assessorar os Vereadores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação, dentre outras atribuições. 

 

  

- Dirigir, supervisionar e coordenar as atividades legislativas, administrativas, de pessoal e tesouraria da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o
perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais;


- Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer
condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e legislativa, dentre outras atribuições. 

  

  

- Coordenar, assessorar, fiscalizar e determinar a realização das atividades de compras, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado e todas as
demais atividades administrativas que se fizerem necessárias;


- Assistir e assessorar o Presidente da Câmara Municipal e o Secretário Geral na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e
metas, quanto aos aspectos administrativos, dentre outras atribuições. 

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Organograma

  

Para acessar a relação de servidores, departamentos e contatos acesse a Página Fale Conosco - Departamentos