Mesa Diretora

por Interlegis — última modificação 05/02/2024 14h50

 

  

A Mesa Diretora é um colegiado composto por quatro vereadores, responsável pela condução do processo legislativo na Câmara Municipal do Prata. A cada um ano, a Mesa é eleita pelo conjunto dos 11 parlamentares, e sua composição atende, tanto quanto possível, a participação proporcional dos partidos políticos representados na Casa.

 

As funções da Mesa Diretora e de seus membros estão descritas na Lei Orgânica do Município do Prata e no Regimento Interno . Entre outras atribuições, compete à Mesa:

  • Aprovar a proposta de orçamento anual da Secretaria da Câmara;
  • Emitir parecer sobre determinados projetos, como aqueles que alterem o Regimento Interno da Casa ou estabeleçam a remuneração dos agentes políticos;
  • Autorizar o prefeito a se ausentar do Município;
  • Aplicar penalidade a vereador 

 

Tiago Nunes Menezes da Silva

Presidente Câmara Municipal do Prata


                                        

                               Cleiton Dias da Silva         Ane Rose Vieira Freitas        Ozanan de Oliveira Macedo 

                       Vice-presidente          1a Secretária            2o Secretário   


O presidente da Câmara é o representante oficial da instituição perante a sociedade civil e autoridades, responsável direto pela administração da Secretaria da Casa e autorização de despesas.

 

  • O vice-presidente substitui o presidente em sua ausência ou impedimento, e o 1º secretário e o 2º secretários, nesta ordem, inclusive na condução das reuniões plenárias.                                                             
  • O secretário é responsável pelo controle dos registros de presença dos vereadores em cada reunião, fornece a lista à Secretaria da Câmara para efeito de pagamento mensal da respectiva remuneração. Em sua ausência, assume o 2º secretário.
  • Na ausência do 1º Secretário, o 2ª Secretário é responsável pelo controle dos registros de presença dos vereadores em cada reunião, devendo fornecer a lista à Secretaria da Câmara, para efeito de pagamento mensal da respectiva remuneração.